O termo "microrganismo" é uma definição operacional, que congrega táxons variados de organismos unicelulares microscópicos, que vivem na natureza como células isoladas ou em agregados celulares. Esta definição abarca os grupos das bactérias, arqueas, fungos, protozoários e vírus. 

Considera-se parte do patrimônio genético existente no território nacional o microrganismo que tenha sido isolado a partir de substratos do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental.*  

Não será considerado patrimônio genético nacional o microrganismo que foi isolado a partir de substratos que não sejam do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental. Neste caso, o usuário deve comprovar a regularidade de sua importação.*

No caso de amostras de substratos contendo microrganismos não isolados, a forma de indicar o patrimônio genético no formulário do SisGen será, no mínimo, o nível taxonômico Domínio. **

* De acordo com o artigo 1º do decreto nº 8.772 de 2016. 

**De acordo com a resolução CGEN nº 8 de 2018