O escopo da nova legislação aplica-se basicamente às espécies nativas do Brasil. Contudo, a classificação de uma espécie vegetal ou animal como exótica ou nativa não é uma tarefa simples. Nesse sentido, visando uma aplicação uniforme e dirimir as possíveis dúvidas, o artigo 113 do Decreto nº 8.772, de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 2015, determinou a elaboração de uma lista de espécies introduzidas no território nacional (exóticas). 

A pretensão na elaboração dessa lista de espécies de plantas e animais é assegurar aos usuários regras claras sobre para quais espécies NÃO se aplicam as regras da Lei da Biodiversidade e, portanto, as pesquisas realizadas com as espécies listadas nessa normativa estão isentas do cadastro no Sistema Nacional de Gestão de Patrimônio Genético (Sisgen) e os produtos desenvolvidos não têm a obrigação de repartir benefícios, ou seja, não precisam pagar pela utilização da biodiversidade brasileira. 

As Listas são publicadas e atualizadas periodicamente no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.  

LISTA DE PLANTAS

LISTA DE ANIMAIS

LISTA DE ESPÉCIES AQUÁTICAS

LISTA DE PRAGAS DE VEGETAIS