A Lei define “variedade tradicional local ou crioula” como variedade proveniente de espécie com diversidade genética desenvolvida ou adaptada por população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional, incluindo seleção natural combinada com seleção humana no ambiente local, que não seja substancialmente semelhante a cultivares comerciais. 

Caso o melhoramento genético tenha sido profissional, a variedade não entra no escopo de Patrimônio Genético pela legislação.