ATENÇÃO
DEVIDO AO ELEVADO NÚMERO DE PROCESSOS EM ANDAMENTO, NO MOMENTO NÃO ESTAMOS ACEITANDO SOLICITAÇÕES PARA RECONHECIMENTO DE DIPLOMA DE MESTRADO PELO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (MESTRADO) e PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL (MESTRADO E DOUTORADO)
Legislação Vigente de Reconhecimento: PORTARIA NORMATIVA No-22, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
Verificar se a FURG possui curso similar:
Verificar no site http://www.propesp.furg.br/ se a FURG mantém programa (mestrado ou doutorado) em área de conhecimento idêntica ou afim, reconhecido pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). No site da CAPES o conceito dos cursos poderá ser consultado.
Compare se os conteúdos programáticos do curso cursado são equivalentes aos que o curso de Pós-Graduação da FURG oferece. Tendo dúvidas quanto à equivalência do curso, telefone para a Coordenação de Curso (veja o telefone no site da Universidade) e peça informações sobre os conteúdos programáticos, linhas de pesquisa, etc. Não sendo equivalente, consulte o site da CAPES, entre no link “Cursos Recomendados” e procure Universidades que podem ter curso equivalente.
OBS: NÃO SERÃO RECONHECIDOS OS DIPLOMAS DE CURSOS SEMIPRESENCIAIS, A DISTÂNCIA, PRESENCIAIS DE FORMA INTENSIVA OU MINISTRADOS NO BRASIL POR INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS.
Documentos necessários para o reconhecimento:
- Requerimento para solicitação de reconhecimento de diploma estrangeiro de Pós-Graduação (Anexo I);
- Guia de Recolhimento da União (GRU) e Comprovante de pagamento da guia (ver abaixo as instruções para emissão do GRU);
- cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações acerca de vinculação institucional que mantenha no Brasil;
- cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem; e
- exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:
a) ata ou documento oficial da instituição de origem, no qual devem constar a data da defesa, se for o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e os conceitos outorgados;
b) nomes dos participantes da banca examinadora, se for o caso, e do orientador, acompanhados dos respectivos currículos resumidos; e
c) caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese, deve o aluno anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação, adotados pela instituição, inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo.
- cópia do histórico escolar, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando o resultado das avaliações em cada disciplina;
- descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a autoria, o nome do periódico e a data da publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados; e
- resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens.
Obs: Qualquer documento anexado ao processo não será devolvido, inclusive a tese.
Pagamento da taxa para revalidação de diploma:
A FURG, através da Portaria Nº 1121/2021, instituiu a taxa de revalidação de diploma estrangeiro no valor de R$ 1.250,00 (Um mil e duzentos e cinquenta reais).
Desde janeiro de 2005 é obrigatório utilizar a Guia de Recolhimento da União - GRU pelas unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, para arrecadação de receitas próprias advindas de pagamento de taxas de qualquer natureza, doações, devolução de valores, indenizações e outros. A GRU pode ser obtida aqui.
- Preencha os campos da GRU conforme figura abaixo:
- O pagamento da GRU é exclusivamente pelo Banco do Brasil.
- Servidor da FURG é isento do pagamento da taxa.
Como dar início ao processo:
Junte todos os documentos necessários para revalidação do diploma de Pós-Graduação expedido no exterior e solicite abertura de processo no Protocolo Geral da FURG (telefone: (53)3233-6696).
Endereço para entrega presencial da documentação:
Universidade Federal do Rio Grande - FURG
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPESP
Av. Itália km 8 Bairro Carreiros
CEP 96201-900
Rio Grande – RS
A solicitação para abertura do processo deve ser realizada pelo requerente ou por terceiros através de procuração registrada em cartório.
Não será aceita a entrega de documentação por Correio.
Resumo da Tramitação do processo
- Apresentação dos documentos e abertura de processo no protocolo geral da FURG;
- O processo será encaminhado para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPESP para verificação da documentação e análise da Diretoria de Pós-Graduação e do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;
- A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPESP encaminha o processo ao Programa de Pós-Graduação indicado pelo interessado no requerimento, para que este indique Comissão constituída de professores com qualificação adequada ao julgamento acadêmico no grau e especialidade do requerimento;
- A comissão indicada pelo programa de Pós-Graduação será designada através de Portaria pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPESP;
- A Comissão analisará o processo e elaborará parecer conclusivo sobre a viabilidade ou não do reconhecimento pretendido e sobre os procedimentos e critérios adotados para apreciar a equivalência. O parecer será anexado ao processo e encaminhado à PROPESP;
- O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação encaminhará o processo para o Conselho Superior da Universidade para que seja deliberado o parecer da comissão designada;
- A PROPESP comunica a resposta da deliberação do Conselho Superior ao interessado via e-mail. Em caso de resultado deferido, é solicitado que o diploma original seja encaminhado. Em caso de indeferimento, o processo será arquivado;
- O diploma original acompanhado do processo será entregue pela PROPESP à Coordenação de Registro Acadêmico (CRA) para apostilamento;
- Retire o diploma revalidado na CRA (telefone: pessoalmente ou faça uma procuração registrada em cartório;
- As procurações citadas não poderão ser concedidas para funcionários da FURG.
Contato
E-mail: propesp.secretaria@furg.br
Telefone: (53) 3233-6736