As novas regras para acesso ao patrimônio genético, acesso ao conhecimento tradicional associado e repartição de benefícios estão estabelecidas na nova Lei da Biodiversidade, Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que entrou em vigor em 17/11/2015 e revogou a Medida Provisória n.º 2.186-16/2001.

Essa Lei é regulamentada pelo Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que criou o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen, caracterizado como “um instrumento para auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGen  na gestão do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado”.

Ficam sujeitas às exigências da Lei nº 13.123, de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, as seguintes atividades:

  • acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado;
  • remessa para o exterior de amostras de patrimônio genético; e
  • exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizado após a entrada em vigor da Lei nº 123, de 2015.

 

Tendo em vista essa Legislação, a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação torna pública a Instrução Normativa Nº. 05/2019. A Instrução Normativa dispõe sobre a necessidade de cadastro das atividades de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado  dos servidores da FURG no – SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado).

 

O cadastro, bem como a adequação e regularização são de responsabilidade do próprio pesquisador (coordenador do projeto). O descumprimento das normas e prazos legais poderá ocasionar na aplicação de multas e sanções administrativas.

 

 

 

 

Tabela com os Prazos relacionados à regularização - Clique aqui

 

Informações no site do Ministério do Meio Ambiente: