Requisitos, documentos e informações necessários para acessar o serviço

Requisitos: Todos os projetos da FURG envolvendo seres humanos e animais de laboratório, ligados à área da saúde, deverão ser previamente aprovados pela unidade proponente e daí protocolados com abertura de processo e envio ao CEPAS-FURG.Documentos: Encaminhamento de Projeto de Pesquisa; Folha de Rosto para Pesquisa Envolvendo Seres Humanos do: Ministério da Saúde - Conselho Nacional de Saúde - e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP (duas vias) - estes disponíveis no site do CEPAS: cepas.furg.br; Projeto de Pesquisa (duas vias impressas e uma cópia em CD); Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (duas vias); Qualificação dos pesquisadores (curriculum em duas vias).Informações: Não serão analisados projetos de pesquisa em andamento ou já finalizados. O protocolo a ser submetido ao CEPAS-FURG somente será apreciado se estiver instruído com documentos em português e sem rasuras. Os projetos que não apresentarem a documentação completa em duas vias, incluindo as assinaturas necessárias, não serão encaminhados para análise por este Comitê. Os mesmos serão devolvidos aos seus autores para correção e reenvio posterior a este Comitê. Projetos de duração anual enviarão dois relatórios: um parcial aos seis meses e um final aos doze meses (ver modelos disponíveis em cepas.furg.br). Projetos de duração inferior ou superior a doze meses terão solicitação individualizada de relatórios (já informados no parecer de aprovação do projeto emitido pelo CEPAS).

Etapas para processamento do serviço

Entregar o projeto para análise pela unidade proponente e protocolamento com abertura de processo e envio ao CEPAS-FURG. Os projetos de pesquisa que tenham sido entregues até o último dia útil de cada mês serão analisados na reunião do mês seguinte. Estes projetos terão seu parecer emitido em até trinta dias. O envio de relatório final ao CEPAS poderá ser realizado até quarenta dias após o término da pesquisa. A falta de envio de relatórios ao CEPAS, será comunicada ao pesquisador responsável, com determinação de novo prazo para o envio (vinte dias). No caso de não haver entrega do relatório, este Comitê notificará a Chefia responsável pelo pesquisador principal, solicitando providências a respeito dos fatos. O não envio dos relatórios ao CEPAS, após comunicação do pesquisador responsável e de sua chefia, constitui-se em falta ética por parte destes. No caso de pendência dos relatórios, este Comitê não realizará análise de novos projetos que envolvam estes pesquisadores até a resolução das mesmas; Os casos de não envio serão discutidos individualmente pelo Colegiado deste Comitê, sendo então decididas as providências cabíveis.

O prazo máximo para a prestação do serviço

Emissão de parecer em trinta dias. São concedidos sessenta dias para apuração das pendências dos projetos. Em caso de não aprovação do projeto, havendo interesse por parte do pesquisador, o mesmo poderá apresentar outro protocolo. Novo parecer é emitido após recebimento das respostas às pendências apontadas em trinta dias.

 

A forma de prestação do serviço

Após ter sido realizada a análise do projeto pelo Comitê de Ética em Pesquisa – CEPAS–FURG, será emitido parecer ao pesquisador, conforme Resolução do CNS 466/12: - “aprovado”: a pesquisa pode ser iniciada, - "pendente”: para a aprovação do projeto e posterior início da pesquisa se exige o atendimento prévio das solicitações feitas, - “não aprovado”: quando existe uma questão eticamente incorreta, não aceitável, que impossibilita a realização da pesquisa proposta.

A forma de comunicação com o solicitante do serviço

Presencial, por e-mail ou por telefone.

 

Os locais e formas de acessar o serviço

O Comitê encontra-se na Rua Visconde de Paranaguá, 102, Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Júnior – FURG, Rio Grande do Sul, 96201-900, Brasil. Telefone: (53) 32374652. e-mail: cepas@furg.br