PORTARIA Nº 086, DE 03 DE JULHO DE 2013

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.692, de 02/03/2012, e considerando que a Portaria Normativa Interministerial MEC-MCT nº 746, de 20 de novembro de 2007, instituiu o Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD como uma ação integrante da política de formação e capacitação de recursos humanos e considerando, ainda, a necessidade de estabelecimento de novo modelo para o PNPD, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD, constante do anexo a esta portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Instrução Normativa Conjunta Nº 01/2021 - Regulamenta o Programa de Estágio Pós-doutoral junto aos Programas de Pós-Graduação da FURG