Como regra geral, a regularização e adequação das atividades envolvendo acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado deveriam ser cadastradas até o dia 6 de novembro de 2018, para não sofrer as sanções legais previstas pela legislação. Contudo, em outubro de 2018, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) aprovou uma nova forma para a regularização que estendeu o prazo para algumas atividades

A via alternativa criada se refere à assinatura do Termo de Compromisso (TC) para ampliação de um ano, conforme Portaria MMA nº 378. A contagem do prazo será a feita a partir da data da assinatura do documento pelo Ministério do Meio Ambiente.

A FURG assinou o Termo de Compromisso (TC) referente ao Anexo 7 da referida Portaria, no qual se enquadram as atividades de Pesquisa, Remessa, Bioprospecção ou Desenvolvimento Tecnológico sem exploração econômica,  e com isso a instituição ganhou um ano para identificar as atividades a serem regularizadas, até 5 de novembro de 2019. Depois, os pesquisadores terão mais um ano para cadastrar as atividades.

De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 18 de 2018 CGEN,  no cadastro de regularização no SisGen,  que exige a apresentação de Termo de Compromisso, o usuário poderá anexar ao SisGen a minuta de Termo de Compromisso protocolada e em análise pelo Ministério do Meio Ambiente. No caso da não assinatura pelo Ministério do Meio Ambiente, o cadastro será cancelado. 

Minuta do Termo de Compromisso - Anexo I: Acesso ao patrimônio genético - PG com exploração econômica e repartição de benefícios na modalidade não monetária.

Minuta do Termo de Compromisso - Anexo VII: Remessa, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico sem exploração econômica.

 

Obs:  Os prazos previstos no TC que se iniciariam a partir da data de assinatura do representante da União serão contados da data de recebimento, registrada no Aviso de Recebimento – AR, do ofício de restituição do TC firmado. A FURG ainda não recebeu o AR. O Acompanhamento da tramitação das minutas de Termos de Compromisso protocoladas no Ministério do Meio Ambiente pode ser consultadas aqui. (Atualizada em 03/12/19)

 

 

 

Suspensão de prazo de cadastro 

 Além disso, foram suspensos os prazos para o cadastro obrigatório no Sisgen para 10 categorias de pesquisa com PG e/ou CTA. Entre esses grupos, estão as que envolvam o/a:

- avaliação ou a elucidação a diversidade genética ou a história evolutiva de uma espécie ou grupo toxonômico;
- necessidade mais de 100 registros de procedência do patrimônio;
- acesso à amostra de substrato contento microrganismos não isolados;
- filogenia, taxonomia, sistemática, ecologia, biogeografia e epidemiologia;
- acesso ao CTA de origem identificável, quando não possível a obtenção do número do CPF do provedor;
- acesso à amostra de PG obtido in silico;

- quando a coleção ex situ  não dispuser da  informação  sobre o local da coleta em condições in situ ( “estado” ou “município”) do patrimônio genético
- necessidade de informação do número de cadastro da autorização de acesso ao PG emitida pelo Ibama ou pelo Cnpq;
-  acesso ao CTA  de origem identificável acessado entre 20 de junho de 2000 e 17 de novembro de 2015.

 Para as categorias a acima, o prazo será de um ano a partir da publicação de ato oficial do CGEN que indique a disponibilização da nova versão do sistema com as devidas funcionalidades.

No caso de acesso a variedades tradicionais locais ou crioulas e para as raças localmente adaptadas ou crioulas, os pesquisadores terão um ano contado a partir da inclusão da variedade tradicional  local  ou crioula ou da raça localmente adaptada ou crioula na lista a ser publicada pelo MAPA/SEAD.

 

 Entretanto, para os demais casos é necessário realizar  os pesquisadores devem preencher as especificações de suas atividades e encaminhar para PROPESP , sob pena de sanções legais.

 

Para mais informações sobre os prazos acesse aos links abaixo.