A Portaria CAPES nº 73, de 6 de abril de 2022, institui a cota de bolsas de estudo para as Pró-Reitorias de Pós-Graduação, sendo que o ofício Circular nº 5/2022-GAB/PR/CAPES indica a concessão de 11 cotas de mestrado e 10 cotas de doutorado para a PROPESP-FURG.

A distribuição destas cotas entre os Programas de Pós-graduação (PPG) stricto sensu acadêmicos seguirá os critérios prioritários indicados na Portaria CAPES 73/2022, a saber: I - temas estratégicos definidos pela PROPESP; II - cursos ofertados nos municípios de menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os temas estratégicos estão alinhados à vocação da FURG e ao PDI, a saber: sustentabilidade ambiental, sustentabilidade tecnológica, sustentabilidade econômica e sustentabilidade social.

Além destes critérios, a PROPESP definiu critérios adicionais alinhados ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e ao Planejamento Estratégico da Pós-Graduação stricto sensu da FURG. Dentre os objetivos do PDI para o período de 2019-2022 estão 1) “buscar a excelência dos cursos de Pós-Graduação stricto sensu” e 2) “ampliar a oferta de cursos de Pós-Graduação stricto sensu”. Estes objetivos estão desmembrados em diversas estratégias, algumas das quais subsidiarão a definição dos critérios de distribuição das cotas de bolsas, a saber:

- Criar novos programas institucionais de apoio à qualificação permanente dos cursos;

- Buscar alternativas para ampliação da oferta de bolsas aos estudantes;

- Qualificar os Programas de Pós-Graduação visando à criação de cursos de doutorado.

  

Elegibilidade

Poderão solicitar bolsas de mestrado e/ou doutorado os PPGs stricto sensu acadêmicos nota 3 ou 4 na última avaliação quadrienal, assim como os Programas novos, ainda não avaliados. PPGs stricto sensu acadêmicos nota 5 poderão concorrer apenas a bolsas de doutorado.

Importante: de acordo com o ofício Circular nº 5/2022-GAB/PR/CAPES “tais benefícios poderão ser alocados em qualquer programa de pós-graduação passível de fomento, nos termos do inciso I do art. 4º e do art. 5º da Portaria nº 34, de 9 de março de 2020”. Assim, é vedado o fomento aos cursos:

I - no primeiro ano de seu funcionamento;

II - no mesmo ano da homologação de alteração da modalidade profissional para acadêmico presencial;

III - quando as três últimas notas da Avaliação forem iguais a 3 (três); ou

IV - a partir do momento em que for deferido pedido de alteração da modalidade do curso de acadêmico para profissional presencial ou à distância.

 

Os PPGs interessados deverão preencher os formulários específicos para bolsas de mestrado e doutorado disponíveis nos links abaixo. O prazo para envio dos formulários é 20 de junho de 2022.

 

Critérios que serão utilizados para a distribuição das bolsas

1. Número de discentes aptos a receber bolsa e que não têm perspectiva de serem contemplados até dezembro de 2022. Serão priorizados discentes que ingressaram através do Programa de Ações Afirmativas, discentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica (renda per capita mensal bruta das pessoas de seu grupo familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio), mulheres e mulheres mães.

2. Número total de bolsas do PPG em 2022, considerando todas as agências de fomento. Serão priorizados os PPGs que têm relação elevada entre número de discentes aptos e número de bolsas.

3. Apresentação do planejamento estratégico do PPG. O planejamento deverá estar publicizado na página web do PPG e deverá incluir metas de curto, médio e longo prazo, de acordo com a área de avaliação. Será observado, em especial, a autoavaliação do PPG, demonstrando a evolução dos indicadores e as estratégias adotadas para esta evolução.

 

Formulário para bolsas de mestrado: https://forms.gle/RGyV48ghVxGqDgCU9

Formulário para bolsas de doutorado: https://forms.gle/iwkSffyYHGoaNnFW8

 

A distribuição, a alocação e a implementação das bolsas está prevista, pela CAPES, para ocorrer a partir de 1º de julho de 2022.

 

  

Divulgado em 23 de maio de 2022.