Informamos que, a partir das orientações recebidas do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, torna-se necessária a apresentação do diploma de conclusão de curso para o pagamento de Retribuição por Titulação - RT, não sendo mais aceita a Ata de Defesa da dissertação ou tese. 

Para mais informações consultar:

Memorando 242/2017 - PROGEP

Ofício Circular n° 05/2017/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC 

Ofício Circular 818/2016-MP

Ofício Circular n° 04/2017 GAB/SAA/SAA-MEC - que revoga o Ofício Circular n°8/2014-MEC/SE/SAA