Os requisitos, documentos e informações necessários para acessar o serviço

Realização, por parte da INNOVATIO, de atividades de capacitação nas áreas de: Ambientes de Inovação, Empreendedorismo, Modelos de Negócio e Plano de Negócios. A critério do Comitê Diretivo poderá haver alteração no rol de áreas de capacitação oferecidas às empresas pré-incubadas. A INNOVATIO oferecerá às empresas incubadas: espaço físico individual; ambiente para reuniões, sala de treinamento, miniauditório e biblioteca, conforme a disponibilidade; serviços de uso compartilhado e conservação do espaço comum; cursos de empreendedorismo e inovação; consultores de áreas tecnológica e gerencial, conforme disponibilidade. Tais serviços serão definidos pelo Comitê Diretivo no prazo de um ano de sua nomeação. Constam em edital e também no Regimento da Incubadora INNOVATIO, aprovado recentemente pelo pleno do COEPEA (conselhos.furg.br/delibera/coepea/09415.pdf)

Etapas para processamento do serviço

As propostas a serem admitidas nas etapas de pré-incubação e incubação da INNOVATIO serão selecionadas por meio de editais públicos, nos quais serão estabelecidas as condições e critérios para a apresentação das propostas. Se a proposta envolver o uso compartilhado de infraestrutura laboratorial da FURG, a admissão à INNOVATIO estará condicionada à apresentação de concordância formal da unidade acadêmica e do responsável pelo laboratório. A análise da proposta será realizada por uma banca de avaliação, cujos membros serão indicados pela Coordenação em conjunto com o Comitê Diretivo. Os resultados dos processos de seleção serão publicados no site da INNOVATIO. Os proponentes referidos no caput deverão firmar declaração de que estão cientes de que não há nenhuma relação de vinculação com a Universidade Federal do Rio Grande – FURG que possa caracterizar vínculo trabalhista. A empresa será desligada da INNOVATIO por indicação do Coordenador e aprovação do Comitê Diretivo, quando chegar ao fim o prazo de pré-incubação e/ou incubação; ocorrer desvios dos objetivos ou insolvência da empresa; apresentar riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial da FURG; apresentar riscos à idoneidade das empresas incubadas ou da FURG; ocorrer infração a qualquer uma das cláusulas do Contrato de Incubação; por solicitação da empresa incubada.

O prazo máximo para a prestação do serviço

O prazo de permanência das propostas admitidas por meio de edital de seleção para a fase de pré-incubação da INNOVATIO será de seis meses, podendo ser prorrogado por período de seis meses, após aprovação do Comitê Diretivo. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o Coordenador da INNOVATIO poderá solicitar ao Comitê Diretivo a prorrogação do prazo previsto no caput. O prazo de permanência das empresas admitidas por meio de edital de seleção para a fase de incubação da INNOVATIO será de vinte e quatro meses, podendo ser prorrogado por doze meses, após aprovação do Comitê Diretivo. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o Coordenador da INNOVATIO poderá solicitar ao Comitê Diretivo a prorrogação do prazo previsto no caput.

A forma de prestação do serviço.

Através do estímulo e disseminação da cultura empreendedora, criando um ambiente de pré-incubação na Universidade gerando oportunidades de incubação para novos empreendimentos de base tecnológica, transformando pesquisa em novos negócios; .Contribuindo para a capacitação e qualificação de novos empreendedores; .Aproximando as empresas incubadas e a comunidade acadêmica da FURG, incluindo a utilização de infraestrutura laboratorial e o desenvolvimento de parcerias para a submissão de projetos a editais de fomento; .Aproximando investidores e a comunidade acadêmica da FURG, captando capital de risco para o desenvolvimento dos projetos de P&D&I das empresas incubadas.Oferecendo às empresas pré-incubadas espaço físico e infraestrutura para a realização de atividades de capacitação nas áreas de: Ambientes de Inovação, Empreendedorismo, Modelos de Negócio e Plano de Negócios; .Disponibilizando às empresas incubadas: espaço físico individual, ambiente para reuniões, sala de treinamento, miniauditório e biblioteca (conforme a disponibilidade); .Disponibilizando serviços de uso compartilhado (recepção, limpeza) e conservação do espaço comum, cursos de empreendedorismo e inovação, utilização dos laboratórios de pesquisa da Universidade para auxiliar no desenvolvimento de seu empreendimento (mediante disponibilidade e acordo com as chefias) por meio de contratos específicos elaborados pela INNOVATIO e repasse financeiro dos custos consultores prospectados pela incubadora, das áreas tecnológicas e gerencial.

A forma de comunicação com o solicitante do serviço

E-mail, telefone ou diretamente na PROPESP.

Os locais e formas de acessar o serviço

Formas: Por meio de edital, divulgado no site da Universidade Federal do Rio Grande – FURG (furg.br) e no site da Pró-reitoria de pesquisa e pós–graduação – PROPESP (propesp.furg.br).

Locais: PROPESP/Diretoria de Inovação Tecnológica – DIT, localizada no prédio das Pró-Reitorias, FURG – Campus Carreiros. e-mail: dit.incubadora@furg.br; Telefone 3237.3010