Os requisitos, documentos e informações necessários para acessar o serviço

Requisitos: O projeto de pesquisa precisa ser cadastrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação-PROPESP através do site propesp.furg.br. A proposta de convênio precisa ser aprovada pelo Conselho da Unidade Acadêmica.

Documentos: Se a FAURG for interveniente no convênio deve-se utilizar o formulário padrão para o Plano de Trabalho disponível em propesp.furg.br/index.php/pesquisa/formularios.html

Etapas para processamento do serviço

O projeto que resulte em avença terá sua origem, invariavelmente, na unidade de vinculação do proponente (coordenador). O projeto deverá ser acompanhado da minuta da avença e do plano de trabalho com o orçamento detalhado por rubrica, inclusive os ressarcimentos, previstos nas Deliberações COEPEA números 055 e 056/2010, de 30 de abril de 2010. O projeto deverá ser submetido à análise e aprovação da direção e do conselho da Unidade. No caso de projetos que envolvam servidores de mais de uma Unidade, deverá ocorrer o mesmo procedimento nas demais Unidades envolvidas. Juntada a documentação devidamente analisada e aprovada, a saber: proposta da avença, ata de aprovação do conselho da(s) Unidade(s), plano de trabalho e minuta do instrumento, abrir-se-á o processo na Divisão de Protocolo. Feito o registro, a Divisão de Protocolo remeterá o processo à Pró-Reitoria de pesquisa e Pós-Graduação. Após submetido à análise e, uma vez aprovado pela Pró-Reitoria, o processo será repassado à Diretoria de Planejamento-DIPLAN, que fará a adequação do processo à legislação vigente e, em ato subsequente, o encaminhará à Procuradoria Federal. Este órgão analisará o processo e o devolverá à DIPLAN para as demais providências. A Procuradoria Federal, no seu parecer, poderá requerer a juntada de documentos e informações complementares. Neste caso, a DIPLAN requererá ao coordenador do projeto ou à Unidade proponente os documentos faltantes para inclusão no processo. No caso de não aprovação por parte da Procuradoria Federal, o processo será devolvido à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, que, por sua vez, o enviará à Unidade demandante. Na sequência, a DIPLAN providenciará a elaboração da avença, assinaturas das partes envolvidas e a sua publicação. No caso de necessidade de emissão de empenho e repasse financeiro, o processo será encaminhado à Diretoria de Administração Financeira e Contábil (DAFC), que providenciará estes procedimentos. Quando da assinatura das avenças, serão disponibilizados a todas as partes envolvidas o plano de trabalho e termo da avença devidamente assinados pelas partes. Cabe à DIPLAN elaborar todos os registros da avença no sistema oficial do Governo Federal e no sistema de controle interno.

O prazo máximo para a prestação do serviço

Não há como estipular um prazo máximo para a prestação do serviço, pois o serviço envolve outros setores.

A forma de prestação do serviço

Através de processo devidamente protocolado.

A forma de comunicação com o solicitante do serviço

Através do sistemas.furg.br e por e-mail.

Os locais e formas de acessar o serviço

Abertura do Processo na Divisão de Protocolo da FURG. Entrega do processo pessoalmente na secretaria da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação localizada no andar superior do Prédio das Pró-Reitorias- Av. Itália km 8 s/nº - Campus Carreiros - Rio Grande