Os requisitos, documentos e informações necessários para acessar o serviço

Requisitos: O solicitante deve ser servidor da Universidade Federal do Rio Grande – FURG. O pedido de proteção deve ter como objeto o resultado de pesquisa realizada nas dependências da FURG ou com a utilização dos seus recursos humanos e financeiros. O resultado da pesquisa objeto do pedido deve ser resultante de projeto de pesquisa, de extensão ou de ensino devidamente cadastrado na Universidade.

Documentos: Formulário “Pedido de Proteção da Propriedade industrial” devidamente preenchido. Certidão funcional ou comprovante de matrícula – em caso de participação de discente – referente a cada um dos inventores. Cópia do Convênio, Contrato ou do Edital, conforme o caso, em se tratando de projeto em parceria ou de financiamento externo. Demais documentos que se julguem necessários, conforme peculiaridades do caso concreto.

Informações: Instrução Normativa PROPESP n.º 01/2015: Dispõe sobre os pedidos de proteção da propriedade intelectual dos resultados das atividades realizadas com a participação de servidores da Universidade Federal do Rio Grande - FURG. Disponível em: propesp.furg.br/images/arquivos_propesp/Instrucao_Normativa_n_01_2015_PROPESP.pdf Resolução n.º 003/2014 do Conselho Universitário, de 04 de Abril de 2014: Dispõe sobre a Política de Propriedade Intelectual, de Uso e de Transferência de Tecnologia da Universidade Federal do Rio Grande – FURG. Disponível em: propesp.furg.br/images/arquivos_propesp/Resolucao_n_03_2014.pdf

Etapas para processamento do serviço.

Contato com a Coordenação de Gestão da Propriedade Intelectual, por e-mail, para solicitação de orientação. Realiza-se reunião, caso necessário. Etapa facultativa: Abertura de processo administrativo de pedido de proteção de propriedade intelectual no protocolo da Universidade, por parte do requerente, direcionado à Diretoria de Inovação Tecnológica - DIT. Início formal da solicitação do serviço: Recebimento do processo e análise formal da documentação pela Diretoria de Inovação Tecnológica - DIT. Caso a documentação esteja de acordo com a legislação, o processo é encaminhado ao Comitê de Ciência, Tecnologia e Inovação - CCTI. Caso negativo, o processo é devolvido ao requerente para adequação. Prazo máximo: 15 dias úteis. Recebimento do processo pelo CCTI, que analisa e emite parecer sobre o interesse institucional na proteção do objeto do pedido. Prazo máximo: 45 dias úteis. Retorno do processo à DIT. Caso o parecer do CCTI seja positivo, o pesquisador requerente deverá entregar a redação do pedido e demais documentos que se fizerem necessários. Caso o parecer do CCTI seja negativo, ou o requerente não entregue a documentação solicitada, o processo é arquivado. Depósito do pedido de proteção da propriedade industrial pela DIT junto ao órgão competente. Prazo máximo: 30 dias úteis. Acompanhamento do pedido, pela DIT, junto aos órgãos competentes. Prazo: dependente dos respectivos órgãos.

O prazo máximo para a prestação do serviço

Os prazos estão indicados nas etapas descritas no item anterior. Contudo, tendo em vista que algumas etapas independem de ações da DIT ou da PROPESP, não é possível delimitar prazo máximo para prestação do serviço.

A forma de prestação do serviço

Processo administrativo de solicitação de proteção da propriedade intelectual.

A forma de comunicação com o solicitante do serviço

Por e-mail.

Os locais e formas de acessar o serviço

Formas: Requerimento por meio de processo administrativo de solicitação de proteção da propriedade intelectual.

Locais: Orientação e informações: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPESP/Diretoria de Inovação Tecnológica – DIT: situada no Prédio das Pró-Reitorias, campus Carreiros da FURG

Requerimento formal: Protocolo da FURG, campus Carreiros da FURG;

Formulários, legislação e informações (procedimentos, endereço, equipe e links úteis): site da PROPESP (propesp.furg.br), menu INOVAÇÃO; e-mail: dit.pi@furg.br