A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 dispõe sobre a regulamentação, no âmbito interno da FURG, do fluxo dos processos de contratos em que a Universidade atue como contratada, de convênios, e demais instrumentos congêneres. Assim, as propostas seguem o seguinte processo:
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O projeto deverá ser preenchido no formulário específico da PROGRAD, PROEXC e PROPESP, disponível em https://sistemas.furg.br/ - aba SisPROJ, com o orçamento detalhado por elemento de despesa, inclusive os ressarcimentos, previstos na Deliberação COEPEA n.º 105/2016. Os planos de trabalho e as minutas das avenças, caso envolvam as Fundações de Apoio, deverão ser previamente analisadas pelas mesmas, para que seja adequado o ressarcimento, tendo em vista o esforço de trabalho que será necessário à execução do projeto, e consequente manifestação formal a respeito da execução do projeto. O projeto oriundo de Unidade Acadêmica deverá ser aprovado no Conselho da Unidade e encaminhado à Pró-Reitoria afim. Se o projeto for oriundo de uma Unidade Administrativa, este deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria afim e aprovado nos respectivos Comitês de Assessoramento.
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Abertura, junto ao Protocolo, de processo com a documentação devidamente analisada e aprovada, a saber: proposta da avença, ata de aprovação do conselho da(s) Unidade(s), ou Comitê, conforme o caso, plano de trabalho, registro do projeto no Sistema de Cadastro de Projetos da FURG (SISPROJ), minuta do instrumento e concordância formal da Fundação de Apoio, quando houver.
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Após, o processo segue a seguinte tramitação: (a) análise e aprovação da Pró-Reitoria afim, (b) registro do processo na Diretoria de Planejamento (DIPLAN); (c) análise e aprovação, mediante parecer, da Procuradoria Jurídica; (d) encaminhamentos pela DIPLAN, visando a assinatura das partes envolvidas e a sua publicação.
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Renovação do prazo de vigência, solicitação de utilização de rendimentos, alteração de Plano de Trabalho ou outras alterações nas avenças deverão ser solicitadas e devidamente justificadas pelo coordenador do projeto, com aprovação da(s) Unidade(s) proponente(s), à Pró-Reitoria afim, que, após análise e registro, encaminhará o pedido devidamente aprovado à DIPLAN – SUPCONV